Doc. de Estágio Não Obrigatório - Presencial


Conforme a lei 11.788/2008 “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória."

Atenção:


Receberemos somente o contrato que já estiver assinado pela empresa concedente.

Contratos com data retroativa a mais de 30 dias não serão assinados .

Todas as informações deverão ser digitadas.

Você deverá entregar na Secretaria da unidade: 

  • Três vias do TCE assinado e carimbado.
  • Uma cópia simples da apólice de seguros somente para os casos de Estágio  Não obrigatório, exceto se o TCE é celebrado pelos agentes de integração, que deverão desconsiderar esta cópia.
  • TODOS os campos dos documentos devem ser preenchidos. Não serão aceitos documentos incompletos e incorretos.
Importante lembrar que, de acordo com a Lei de estágio, o aluno poderá fazer 06 horas de estágio por dia e 30 horas semanais.


MODELOS DE DOCUMENTOS


DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE HORAS 


A apresentação do relatório de Atividades semestral de estágio é obrigatória.

O não cumprimento dessa obrigação acadêmica, e a entrega no prazo indicado, implicará no cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio assim como, na não assinatura de qualquer novo termo pela Instituição de Ensino.


Seguro Contra Acidentes Pessoais

Conforme determina a Lei de Estágio, nº 11788/08, Artigo 9º, Inciso IV, a Organização Concedente do estágio está obrigada a contratar Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário durante a vigência do estágio.