Dúvidas Frequentes




Ainda não renovei minha matrícula, posso iniciar o estágio mesmo assim?
                                                                                                              
Não. De acordo com a lei federal de estágios, somente alunos com vínculo na Instituição de Ensino, ou seja, regularmente matriculados, podem ser estagiários. 
Por este motivo, contrato assinados não serão liberado enquanto não constar em sistema a matrícula/rematrícula regularizada.


Posso entregar os documentos de estágio supervisionado obrigatório para assinatura depois do prazo estipulado no cronograma ?
Não. Os documentos serão aceitos até a data limite estipulada no cronograma. 


Para quem entrego o relatório final de Estágio?
Deverá ser postado obrigatoriamente no Portal do Aluno, para analise do tutor online.


Onde vejo a nota do estágio?
A nota do estágio, assim como das demais disciplinas é lançada na área restrita do aluno.


Estou reprovado no estágio, como proceder?
O aluno que estiver reprovado, cumprirá a disciplina novamente, em forma de dependência, lembrando que a reprova tem custo, sendo discriminada a taxa como disciplina acrescida. 


Sobre a assinatura dos documentos de estágio?
Os documentos deverão ser entregues na secretaria nos casos de cursos presenciais, que recebe, protocola e encaminha para coordenação analisar e efetuar assinatura, o que leva em média até 10 dias úteis. Somente o próprio aluno retira os documentos após assinados. 


Sobre o seguro de acidentes pessoais:
A concedente do estágio deverá contratar obrigatoriamente o Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário e os dados do seguro deverão constar no Termo de Compromisso de Estágio em caso de estágio não obrigatório.
No momento de estágio Obrigatório, a Instituição de Ensino contrata seguro para o aluno.


Sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário
As atividades deverão ser descritas no contrato de estágio de forma clara e objetiva de acordo com a proposta do curso realizado, atividades fora da área da graduação do curso não serão aceitos. 


Sobre a carga horária máxima de estágio permitida de acordo com a Lei Federal nº 11.788/08.
De acordo com a lei federal de estágios nº 11.788/08, a carga horária máxima de estágio não pode exceder 06 horas diárias e 30 horas semanais.
Os horários não deverão coincidir com as atividades acadêmicas, devendo ter no mínimo 1 (uma) hora de intervalo entre a jornada de estágio e o inicio do período de aula.


Sobre a supervisão de estágio:
As atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser orientadas, supervisionadas e avaliadas por um supervisor da Concedente de Estágio (empresa), preferencialmente com formação superior e/ou experiência profissional na área de atuação do estagiário.


Sobre o período de vigência do estágio não obrigatório:
A duração não poderá ultrapassar 2 anos na mesma concedente, exceto quando o estagiário for portador de deficiência.


Sobre o recesso remunerado:
Contrato de estágio com vigência de 1 ano, permite ao estagiário recesso remunerado de 30 dias, podendo ser concedido em período único ou fracionado, preferencialmente que coincida com o período de férias escolares do estagiário.

Contratos de estágio com vigência inferior a 1 ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional, sempre dentro da vigência do contrato.

Sobre os Relatórios de Estágio Semestral:
É obrigatório a apresentação do relatório de estágio a cada seis meses, com parecer do supervisor sobre o desempenho do estagiário.


Sobre as rescisões:
Se o contrato for rescindido antes do término da vigência previsto, o aluno obrigatoriamente deve apresentar termo de rescisão na secretaria nos casos dos cursos presenciais.


Sobre trancamento, transferência ou cancelamento de matrícula:
Os alunos com contrato de estágio vigente que optarem por qualquer uma das condições acima, obrigatoriamente deverão informar a empresa sobre sua situação e rescindir o contrato.


Mais informações sobre a lei de estágio, consulte a cartilha anexo.